Um dos principais objetivos da medida é  uniformizar o tratamento dos impostos entre os Estados-membros, acabando com as desigualdades que o e-commerce está a criar entre países. Contudo, em termos práticos, as novas regras do IVA nas compras online terão também impactos para o consumidor

 

 

1. Fim da isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros

 

Até agora, compras feitas em países fora da UE, como por exemplo a China, só estavam sujeitas ao controlo aduaneiro e pagamento de IVA se ultrapassassem os 22 euros.

 

A partir do dia 1 de julho de 2021, todas as compras extracomunitárias, independentemente do seu valor, estão sujeitas ao pagamento de IVA. Ou seja, comprar fora da Europa vai sair mais caro ao consumidor.

 

É importante ter em conta que, para efeitos fiscais, deve considerar o país de origem do envio e não o país da loja online. Isto é, se comprar numa loja online em França, mas o artigo for enviado a partir da China, a origem do produto é considerada extracomunitária.

 

Por outro lado, dentro das fronteiras da UE há ainda territórios que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários e, por essa razão, estão igualmente sujeitos a controlo aduaneiro. Esses territórios são os seguintes:

 

• Alemanha (Buesingen);

• Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra);

• França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe);

• Grécia (Monte Athos);

• Itália (São Marino e Vaticano);

 

No caso do Reino Unido, convém lembrar que, com o Brexit, passou a ser considerado país extracomunitário e, por isso, as compras online e envios feitos neste destino estão também sujeitos ao pagamento de IVA e demais taxas alfandegárias aplicáveis. 

 

 

2. Nova declaração aduaneira eletrónica

 

Apesar do fim da isenção do imposto nas compras extracomunitárias até 22 euros, as novas regras do IVA nas compras online vão simplificar alguns procedimentos, nomeadamente no que respeita à obrigatoriedade de declaração das compras extracomunitárias de baixo valor (até 150 euros).

 

Neste contexto, e tendo em vista a cobrança do IVA, todas as importações na UE deverão ser declaradas na fronteira através da nova declaração aduaneira eletrónica.

 

Em comparação com a declaração aduaneira normal, que, por norma, implica um processo complexo e demorado, a nova declaração aduaneira eletrónica passa a exigir um conjunto de dados reduzido e adequado às encomendas de baixo valor. Ou seja, aquelas abaixo do limite para aplicação de direitos aduaneiros, que é de 150 euros.

 

A declaração simplificada só não poderá ser utilizada em mercadorias sujeitas a proibições ou restrições. Por exemplo, armas, medicamentos e tabaco.

 

 

3. Artigos passam a ser estar sujeitos à cobrança de IVA aplicável no país de destino

 

Depois da entrada em vigor da nova Lei, a regra de tributação passa a ser a aplicável no país de destino. O IVA é pago, em conformidade com as leis do país destinatário.

 

Todos os artigos que comprar online, remetidos por países ou territórios extracomunitários, terão de ser declarados na alfândega e serão taxados com IVA a 23%.

 

 

Tenha ainda em atenção:

 

Além da cobrança de IVA, poderá ter ainda de pagar taxas alfandegárias e taxas de direitos aduaneiros (quando aplicáveis).

 

As primeiras dizem respeito aos serviços da alfândega; as segundas ao imposto aplicado pela União Europeia sobre produtos importados, variável conforme a categoria de produto. Para saber a classificação da sua encomenda e a taxa que lhe corresponde, consulte a Pauta de Serviço no Portal das Finanças.

 

As taxas de direitos aduaneiros podem ser aplicadas a encomendas de valor superior a 45 euros, mas também se a transação foi feita entre particulares. Quando feitas entre empresas e particulares, aplicam-se a encomendas com valor acima de 150 euros.