O Livro de Reclamações tem atualmente dois formatos: físico (livro de capa vermelha) e eletrónico.
O Livro de Reclamações Eletrónico é acedido através de uma plataforma online (aceder aqui) e é obrigatório para todos os operadores económicos que:
i. Estejam obrigados a ter Livro de Reclamações Físico;
ii. Estejam obrigados a ter Livro de Reclamações Físico e que também tenham representação/presença na internet, através de um website onde desenvolvem também a sua atividade económica;
iii. Não estando obrigados a ter o Livro de Reclamações Físico por não terem estabelecimento físico, mas tenham representação/presença na Internet, através de um website, onde desenvolvem uma atividade económica, abrangida pelo regime jurídico do livro de reclamações.
Se tiver o livro de reclamações físico, sou também obrigado a receber as reclamações através do livro de reclamações eletrónico?
Sim. Além do livro de reclamações físico que deve disponibilizar no estabelecimento, está obrigado a receber e tratar as reclamações que lhe forem remetidas através da plataforma do livro de reclamações eletrónico, onde deve estar registado.
Se ainda não está registado no Livro de Reclamações Eletrónico, descarregue o guia prático e aprenda a fazer o seu registo: VER AQUI